O TSE já reconheceu em acórdão o tarjamento como o caminho para manter documentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) acessíveis ao público sem expor documento de identificação, endereço, telefone e e-mail. O MavenDoc automatiza esse tarjamento com IA, em lote, com trilha de auditoria completa.
Precedente do TSE
Acórdão determina tarjamento de documentos no PJe
Documentos heterogêneos
OCR para certidões e digitalizados sem padrão
Tarja definitiva
Dado removido do texto e da imagem, sem recuperação
Lote via API
Milhares de documentos integrados ao fluxo processual
O precedente
No Processo Administrativo nº 0600231-37.2021.6.00.0000, de relatoria do Ministro Luiz Edson Fachin, o Tribunal Superior Eleitoral analisou a extensão da publicidade dos documentos anexados ao PJe nos processos de registro de candidatura — e concluiu que a resposta não é restringir o acesso, e sim tarjar o que excede a finalidade de informar o eleitorado.
“Uma vez efetuados os ajustes alvitrados, em especial quanto aos documentos lançados no PJe (inclusive certidões de antecedentes criminais), operando-se tarjamento/pseudoanonimização de dados, quedarão disponibilizados dados essencialmente relacionados à dinâmica do processo eleitoral de registro de candidatura e à manutenção de uma série histórica de importância indiscutível para toda a sociedade.”
TSE, PA nº 0600231-37.2021.6.00.0000, rel. Min. Luiz Edson FachinA decisão é um marco: a mais alta corte eleitoral do país adotou tarjamento como termo técnico-jurídico e determinou a averiguação, “com a urgência que a situação requer”, de padrões para contratação de ferramentas de mascaramento e tarjamento de dados, com atuação do Grupo Técnico de Inteligência Artificial da Corte.
A leitura central do acórdão vale para todo tribunal que publica autos eletrônicos: tarjamento não é o oposto de transparência — é a condição técnica dela. Sem ferramenta de tarjamento, a única saída institucional é restringir o acesso ao documento inteiro. Com tarjamento cirúrgico, o tribunal publica o documento íntegro, preserva a série histórica e atende à Lei de Acesso à Informação e ao art. 11, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 — removendo apenas o que não serve ao interesse público.
Mapa de exposição
O próprio acórdão do TSE lista, item a item, as informações cuja exposição extrapola o dever de informar — um mapa de requisitos escrito pela própria Justiça Eleitoral.
Cópias de RG, CPF e título de eleitor anexadas ao Requerimento de Registro de Candidatura ficam com acesso amplo no PJe.
Comprovantes de residência expõem onde mora a pessoa candidata, gerando contexto de insegurança reconhecido no acórdão.
Contatos pessoais publicados em base raspável viram matéria-prima para engenharia social e fraude documental.
Sem formato padronizado entre os tribunais, algumas trazem vasto cabeçalho de dados pessoais — o caso difícil do tarjamento.
Frequentemente registram dados que excedem as informações obrigatórias do art. 7º da Res.-TSE nº 23.609/2019.
Boa parte chega escaneada, exigindo OCR de qualidade antes de qualquer detecção e tarjamento.
Como funciona
Do documento anexado aos autos à versão pública tarjada, com integridade preservada.
Os documentos chegam por upload em lote ou por integração via API ao fluxo do processo eletrônico — sem alterar o rito nem o sistema do tribunal.
Certidões, comprovantes e cópias escaneadas em formatos diversos passam por OCR, tornando o texto legível para a detecção mesmo sem padrão de origem.
A IA localiza automaticamente nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail e demais informações que não devem permanecer expostas, inclusive em texto não estruturado.
O servidor ou gabinete revisa na tela tudo o que foi detectado, ajusta marcações e mantém o controle final sobre o que será tarjado.
A versão pública sai com o dado removido da camada de texto e da imagem — irreversível — enquanto o documento original permanece íntegro nos autos.
Cada tarjamento registra quem tratou o quê e quando, dando ao tribunal rastreabilidade plena para controle interno e prestação de contas.
Para o estudo técnico
Documentos de autos não devem sair do perímetro do tribunal. A ferramenta precisa rodar na infraestrutura do próprio órgão.
A métrica que importa não é precisão média: é quantos CPFs escaparam. Exija número medido em amostra real, não adjetivo.
Certidões e digitalizados variam entre tribunais. O teste decisivo é o documento heterogêneo escaneado, não o PDF nativo.
Tarja definitiva na versão pública, original preservado nos autos e cadeia de hash com trilha de quem tarjou o quê.
Janelas de registro concentram milhares de documentos em poucos dias. O problema é vazão via API, não interface.
Criptografia, controle de acesso e registro de eventos em conformidade com os padrões de segurança do órgão.
FAQ
É a ocultação definitiva, na versão pública de documentos do Processo Judicial Eletrônico, de informações que não podem ficar expostas — como RG, CPF, endereço, telefone e e-mail — mantendo o restante do documento acessível a qualquer interessado.
Sim. No PA nº 0600231-37.2021.6.00.0000, de relatoria do Ministro Edson Fachin, o TSE assentou o tarjamento/pseudoanonimização dos documentos lançados no PJe, inclusive certidões de antecedentes criminais, como condição para manter todos os dados de candidaturas publicados.
Não — é o contrário. Sem tarjamento, a alternativa institucional é restringir o acesso ao documento inteiro. Com tarjamento cirúrgico, o documento é publicado na íntegra e apenas o dado que não serve ao interesse público é ocultado.
Não. O tarjamento gera uma versão pública tarjada; o documento original permanece íntegro nos autos, com trilha de auditoria registrando cada tratamento realizado.
Sim. O MavenDoc aplica OCR e detecção por IA em documentos digitalizados heterogêneos — exatamente o cenário das certidões de antecedentes criminais descrito pelo TSE como não padronizado.
Sim. Por API, o tarjamento entra no fluxo do processo eletrônico e processa documentos em lote, com operação na infraestrutura do próprio órgão quando necessário.
Veja o tarjamento automatizado do MavenDoc funcionando com documentos reais de processo eletrônico — inclusive digitalizados sem formato padrão.